Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
PI0301547Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENIR E CICATRIZAR LESÕES EPITELIAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA IMUNOMODULADORA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PARA TRATAR TOXAPLASMOSE COMPOSIÇÃO FORMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO INSETICIDA, INSETICIDA, USO DE LECTINA KM+ PARA TRATAR CICATRIZAÇÕES, USO DE LECTINA KM+ PARA TRATAR TOXOPLASMOSE, USO DE LECTINA KM+ PARA PREPARAR MEDICAMENTO PARA TRATAR TOXOPLASMOSE USO DE LECTINA KM+ PARA PREPARA MEDICAMENTOS IMUNOMODULADOR, USO DA LACTINA KM+ PARA PREPARAR MEDICAMENTO ANTI-BACTERIANO, USO DA LECTINA KM+ PARA PREPARAR MEDICAMENTO ANTI-VIRAL, MÉTODO DE EXPRESSÃO, VETOR DE DNA, ORGANISMO RECOMBINANTE, SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS, PROTEÍNAS, ANTICORPO E PLASMÍDEO". A invenção trata de uma composição farmacêutica compreendendo lectina KM+ para prevenir e cicatrizar lesões epiteliais. A invenção compreende, também, o uso de lectina KM+ para preparar medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
09/10/2018
RPI 2492
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
02/02/2016
RPI 2352
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102]
18/02/2015
RPI 2302
#12.3
29/10/2014
RPI 2286
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
17/10/2006
RPI 1867
#25.12
Referente a RPI 1859 de 22/08/2006 Cód. (25.3), por ter sido indevido.
03/10/2006
RPI 1865
#25.3
A fim de atender à transferência solicitada através da Petição nº 020187/SP de 16/11/2004, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento da firma do cessionário.
22/08/2006
RPI 1859
#3.1
22/03/2005
RPI 1785
#2.1
05/08/2003
RPI 1700
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