Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0301072Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/06/2016 e em vigor até 30/04/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DE MONTAGEM DE CILINDRO DE CHAVE PARA FECHADURAS". Representado por uma solução inventiva de um novo dispositivo de teste (1) de montagem de cilindro de chaves (2) eliminando a possibilidade de não conformidade do mesmo, possibilitando detectar a existência ou não do conjunto completo de molas (3) e ou colocação inadequada do conjunto completo de gorjas (4) nos alojamentos (5) do cilindro (2). Para tal o cilindro (2) é devidamente fixado e blocado no dispositivo para teste (1), onde através de fluxo de ar comprimido (9), direcionados para os alojamentos (5), as extremidades das gorjas (10) tornam-se salientes, e com a supressão do referido fluxo de ar, tem-se a expectativa de que retornem a posição inicial. Um elemento tangenciador (11) é então acionado, com movimento em direção ao cilindro para chaves (2), de onde pode ser criada uma primeira situação, onde seu curso é bloqueado, indicando uma não conformidade na montagem do cilindro (2), determinando o acionamento de uma luz sinalizadora (17) para esta situação, descartando o cilindro (2) não conforme da linha de produção. Na outra situação possível o tangenciador (11) completa seu curso, indicando conformidade na montagem do cilindro (2), com acionamento de uma luz sinalizadora de aprovação (20), liberando assim o cilindro (2) para a linha de produção de fechaduras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
28/06/2016
RPI 2373
#9.1
26/04/2016
RPI 2364
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#25.1
17/11/2015
RPI 2341
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2332, de 15/09/2015, por ter sido indevida, umavez que a GRU ausente foi recolhida tempestivamente.
03/11/2015
RPI 2339
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20150000200, de 07/01/2015, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2289, de 18/11/2014, é necessário recolher a guia relativa a esta exigência bem como complementar a guia relativa ao cumprimento de exigência publicada na RPI nº 2253, de 11/03/2014, a qual foi cumprida através da petição nº 20140016927, de 12/05/2014, entretanto, utilizou-se de GRU isenta por incorreção.
15/09/2015
RPI 2332
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/12
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064542, de23/07/2013, é necessário recolher 2 (duas) guias de cumprimento de exigência (cód. 207), referentes a esta exigência e a publicada na RPI nº 2253, de 11/03/2014.
18/11/2014
RPI 2289
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064542, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009.
11/03/2014
RPI 2253
#6.1
17/09/2013
RPI 2228
#3.1
19/07/2005
RPI 1802
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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