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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DE MONTAGEM DE CILINDRO DE CHAVE PARA FECHADURAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2003

Publicação

19/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/03
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/16
  5. Concessão28/06/16
  6. Em vigor30/04/23

Patente concedida em 28/06/2016 e em vigor até 30/04/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DE MONTAGEM DE CILINDRO DE CHAVE PARA FECHADURAS". Representado por uma solução inventiva de um novo dispositivo de teste (1) de montagem de cilindro de chaves (2) eliminando a possibilidade de não conformidade do mesmo, possibilitando detectar a existência ou não do conjunto completo de molas (3) e ou colocação inadequada do conjunto completo de gorjas (4) nos alojamentos (5) do cilindro (2). Para tal o cilindro (2) é devidamente fixado e blocado no dispositivo para teste (1), onde através de fluxo de ar comprimido (9), direcionados para os alojamentos (5), as extremidades das gorjas (10) tornam-se salientes, e com a supressão do referido fluxo de ar, tem-se a expectativa de que retornem a posição inicial. Um elemento tangenciador (11) é então acionado, com movimento em direção ao cilindro para chaves (2), de onde pode ser criada uma primeira situação, onde seu curso é bloqueado, indicando uma não conformidade na montagem do cilindro (2), determinando o acionamento de uma luz sinalizadora (17) para esta situação, descartando o cilindro (2) não conforme da linha de produção. Na outra situação possível o tangenciador (11) completa seu curso, indicando conformidade na montagem do cilindro (2), com acionamento de uma luz sinalizadora de aprovação (20), liberando assim o cilindro (2) para a linha de produção de fechaduras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

11/06/2019

RPI 2527

Concessão da patente

#16.1

28/06/2016

RPI 2373

Deferimento

#9.1

26/04/2016

RPI 2364

8.7

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Transferência deferida

#25.1

17/11/2015

RPI 2341

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2332, de 15/09/2015, por ter sido indevida, umavez que a GRU ausente foi recolhida tempestivamente.

03/11/2015

RPI 2339

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 20150000200, de 07/01/2015, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2289, de 18/11/2014, é necessário recolher a guia relativa a esta exigência bem como complementar a guia relativa ao cumprimento de exigência publicada na RPI nº 2253, de 11/03/2014, a qual foi cumprida através da petição nº 20140016927, de 12/05/2014, entretanto, utilizou-se de GRU isenta por incorreção.

15/09/2015

RPI 2332

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: E05B 65/12

25/08/2015

RPI 2329

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064542, de23/07/2013, é necessário recolher 2 (duas) guias de cumprimento de exigência (cód. 207), referentes a esta exigência e a publicada na RPI nº 2253, de 11/03/2014.

18/11/2014

RPI 2289

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064542, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009.

11/03/2014

RPI 2253

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2005

RPI 1802

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2003

RPI 1695

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