Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
PI0213430Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002011761 Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dompé pha.r.ma s.p.a.
IT
Dompe' S.p.A.
IT
Dompé S.P.A.
IT
Inventores
C. P. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
01125048.7 · 22/10/2001
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A CO-PRECIPITAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA COM UM ESTABILIZADOR DA MESMA, E, CO-PRECIPITADO DE SUBSTÂNCIA E ESTABILIZADOR". Um processo para a co-precipitação de uma substância com um estabilizador da mesma, por um processo de anti-solvente de gás compreendendo a introdução, em um vaso de formação de partículas, de um fluido supercrítico puro ou misturado com um modificador; e uma solução compreendendo a referida substância e o referido estabilizador dissolvidos em um solvente; de forma que o referido solvente seja extraído da solução pelo referido fluido supercrítico e ocorre a co-precipitação da substância e do estabilizador. O processo poderá ser executado utilizando-se um aparelho composto de um vaso de formação de partículas (22) e um bocal (27) tendo um orifício central (39) servindo para introduzir uma solução da substância, e vários orifícios externos (41) servindo para fazer escoar um fluxo de fluido supercrítico para o vaso de formação de partículas (22), de tal forma que o solvente é extraído da solução pelo fluido supercrítico e ocorre a precipitação de partículas do tamanho de mícrons da substância / estabilizador. A substância de preferência é uma proteína de interesse farmacêutico, que é altamente estabilizada para armazenagem através deste processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 8º c/c 13 e 25 da LPI.
13/01/2015
RPI 2297
#7.1
19/08/2014
RPI 2276
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
22/01/2013
RPI 2194
#25.1
Transferido por Fusão de: Dompé pha.r.ma s.p.a.
27/12/2011
RPI 2138
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#25.1
Transferido de: Dompé S.P.A.
20/11/2007
RPI 1924
#1.3
09/11/2004
RPI 1766
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