Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0519326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005056742 Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMPÉ FARMACEUTICI S.P.A
IT
Dompé PHA.R.MA S.P.A.
IT
DOMPE' S.P.A.
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
A. A. (pessoa física)
IT
A. B. (pessoa física)
IT
C. B. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
R. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04 029684.0 · 15/12/2004
Resumo técnico
DERIVADOS DE ÁCIDO 2-ARILPROPIÔNICO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO-OS. A presente invenção refere-se a (R)-2-fenil-propionamidas e (R)-2-fenil-sulfonamidas selecionados com um átomo/grupo de aceptor de ligação de hidrogênio em uma posição bem definida no espaço químico. Estes compostos mostram um efeito inibidor potente surpreendente sobre quimiotaxia PMN humano induzida por C5a. Os compostos da invenção absolutamente precisam de atividade inibidora de CXCL8. Os referidos compostos são úteis no tratamento de patologias dependendo da ativação quimiotática de neutrófilos e monócitos induzidos pela fração C5a do complemento. Em particular, os compostos da invenção são úteis no tratamento de sepse, psoríase, artrite reumatóide, colite ulcerativa, síndrome da angústia respiratória aguda, fibrose idiopática, glomerunolefrite e na prevenção tratamento de lesão causada por isquemia e reperfusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
13/03/2018
RPI 2462
#25.1
10/05/2016
RPI 2366
#25.1
Transferido por Fusão de: Dompé pha.r.ma s.p.a.
27/12/2011
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#1.3
13/01/2009
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