16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0712064Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007054806 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 17/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/05/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOMPÉ FARMACEUTICI S.P.A
IT
Dompé Pha.R.Ma S.P.A.
IT
DOMPE' S.P.A.
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
A. A. (pessoa física)
IT
C. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
R. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06114185.9 · 18/05/2006
Resumo técnico
DERIVADOS DE (2R)-2-FENI LPROPANAMIDA, USO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS. A presente invenção refere-se a novas (2R)-2-fenilpropanamidas que transportam um substituinte 4-sulfonilamino na posição 4 do grupo fenila e a composições farmacêuticas que as contêm, que são usadas como inibi- dores da químiotaxia de células polimorfonucleadas e mononucleadas, e que são úteis no tratamento de vários distúrbios mediados pela quimiocina EL- R+CXC. Em particular, os compostos da invenção são úteis no tratamento e controle de patologias específicas dependentes de CXCR2 tais como BOS, COPD, angiogênese e melanoma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
19/04/2016
RPI 2363
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2137 em relação ao item 72.
30/10/2012
RPI 2182
#25.1
Transferido por Fusão de: Dompé pha.r.ma s.p.a.
03/01/2012
RPI 2139
#1.3
20/12/2011
RPI 2137
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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