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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE (2R)-2-FENILPROPANAMIDA, USO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007054806

Dados do pedido

Número

PI0712064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2007

Publicação

20/12/2011

PCT

EP2007054806

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/07
  2. Publicação20/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor17/05/27

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 17/05/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOMPÉ FARMACEUTICI S.P.A

IT

Dompé Pha.R.Ma S.P.A.

IT

DOMPE' S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

A. A. (pessoa física)

IT

C. B. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

R. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06114185.9 · 18/05/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE (2R)-2-FENI LPROPANAMIDA, USO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS. A presente invenção refere-se a novas (2R)-2-fenilpropanamidas que transportam um substituinte 4-sulfonilamino na posição 4 do grupo fenila e a composições farmacêuticas que as contêm, que são usadas como inibi- dores da químiotaxia de células polimorfonucleadas e mononucleadas, e que são úteis no tratamento de vários distúrbios mediados pela quimiocina EL- R+CXC. Em particular, os compostos da invenção são úteis no tratamento e controle de patologias específicas dependentes de CXCR2 tais como BOS, COPD, angiogênese e melanoma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

19/04/2016

RPI 2363

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2137 em relação ao item 72.

30/10/2012

RPI 2182

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Dompé pha.r.ma s.p.a.

03/01/2012

RPI 2139

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2011

RPI 2137

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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