Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/04/2014
RPI 2258
Dados do pedido
Número
PI0210479Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002007216 Pedido indeferido em 15/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merz Pharma GmbH & Co. KGAA.
DE
Inventores
M. H. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
V. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 32 003.5 · 03/07/2001
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO CONTENDO GORDURA (ÓLEO), CONTENDO EXTRATO DE CEBOLA, SUA PREPARAÇÃO E SUA APLICAÇÃO PARA O CUIDADO, PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE TECIDO CUTÂNEO LESADO, ESPECIALMENTE DE CICATRIZES". A presente invenção refere-se a uma nova composição contendo gordura (óleo), contendo extrato de cebola, bem como sua preparação e sua aplicação para o cuidado, prevenção ou tratamento de tecido cutâneo lesado, tal como por exemplo, após operações, biópsias, feridas por cortes, queimaduras e outros acidentes, bem como especialmente de cicatrizes, estrias de gravidez, alterações degenerativas da pele e similares. A composição é caracterizada pelo fato de apresentar uma base oleosa e contudo, pode ser preparada, por exemplo, com base de creme, loção, fluido, massagem ou bálsamo. Por isso, ela contém gordura (óleo). Surpreendentemente, o extrato de cebola, o qual contém especialmente água, álcool ou também água-álcool, pode ser incorporado em uma tal base contendo óleo, sem que sua eficácia seja prejudicada ou apareça uma separação de fases. A eficácia pôde ser comprovada em observações de aplicações medicinais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/04/2014
RPI 2258
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
21/01/2014
RPI 2246
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 35/78
08/10/2013
RPI 2231
#7.1
24/09/2013
RPI 2229
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2013
RPI 2224
#7.4
26/06/2012
RPI 2164
#6.6
12/04/2011
RPI 2101
#1.3
10/08/2004
RPI 1753
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