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Dado oficial do INPI

SERINGA DE VIDRO PRÉ-CARREGADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015002602

Dados do pedido

Número

112017013764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2015

Publicação

13/03/2018

PCT

EP2015002602

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão20/08/24
  6. Em vigor22/12/35

Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 22/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.

DE

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Inventores

M. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

140043944 · 23/12/2014

Resumo técnico

A PRESENTE INVENÇÃO SE REFERE A UM RECIPIENTE DE VIDRO PRÉ-CARREGADO, COMO UMA SERINGA DE VIDRO PRÉ-CARREGADA, COMPREENDENDO UMA FORMULAÇÃO AQUOSA DE TOXINA BOTULÍNICA. A FORMULAÇÃO AQUOSA DE TOXINA BOTULÍNICA NO RECIPIENTE PRÉ-CARREGADO É ESTÁVEL EM BAIXA TEMPERATURA ATÉ A TEMPERATURA AMBIENTE POR UM PERÍODO DE TEMPO PROLONGADO. ALÉM DISSO, A PRESENTE INVENÇÃO SE REFERE A UM KIT QUE COMPREENDE O RECIPIENTE PRÉ-CARREGADO COM TOXINA BOTULÍNICA E AO USO DO RECIPIENTE PRÉ-CARREGADO COM TOXINA BOTULÍNICA EM APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS E COSMÉTICAS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2015, observadas as condições legais

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento

#9.1

18/06/2024

RPI 2789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2023

RPI 2758

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

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