Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2016, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112017018962Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016054552 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 03/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
DE
Inventores
C. J. (pessoa física)
DE
G. M. (pessoa física)
DE
K. E. (pessoa física)
DE
K. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15157549.5 · 04/03/2015
Resumo técnico
MÉTODO PARA AUMENTAR A ABSORÇÃO ESPECÍFICA DE UM POLIPEPTÍDEO, MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO DIRETA DA ATIVIDADE BIOLÓGICA DE UM POLIPEPTÍDEO. A presente invenção fornece um método para melhorar a absorção específica de um polipeptídeo de neurotoxina nas células, método que compreende: a incubação das células suscetíveis à intoxicação por neurotoxina com um polipeptídeo de neurotoxina durante um tempo e sob condições que permitem que o polipeptídeo de neurotoxina exerça sua atividade biológica, sendo que a incubação compreende ao menos uma das etapas a seguir: (i) despolarização mediada por K+ das células, (ii) exposição durante um tempo reduzido ao polipeptídeo de neurotoxina e/ou (iii) agitação das células durante a exposição ao polipeptídeo de neurotoxina, aumentando, assim, a absorção específica do polipeptídeo de neurotoxina nas ditas células. Além disso, a presente invenção se refere a um método para determinar diretamente a atividade biológica de um polipeptídeo de neurotoxina nas células, que compreende: a) incubar as células suscetíveis à intoxicação por neurotoxina com um polipeptídeo de neurotoxina durante um tempo e sob condições que permitam que o polipeptídeo de neurotoxina exerça sua atividade biológica, sendo que a incubação compreende ao menos uma das etapas a seguir: (i) despolarização mediada por K+ das células, (ii) exposição durante um tempo reduzido ao polipeptídeo de neurotoxina e/ou (iii) agitação das células durante a exposição ao polipeptídeo de neurotoxina; b) fixar as células e, opcionalmente, permeabilizar as células com um detergente; c) colocar as células em contato com ao menos um primeiro anticorpo de captura que se liga especificamente ao substrato não clivado e clivado por neurotoxina e com ao menos um segundo anticorpo de captura que se liga especificamente ao sítio de clivagem do substrato clivado por neurotoxina, sob condições que permitam a ligação da dita captura de anticorpos aos ditos substratos; d) colocar as células em contato com ao menos um primeiro anticorpo de detecção que se liga especificamente ao primeiro anticorpo de captura, sob condições que permitam a ligação do dito primeiro anticorpo de detecção ao dito primeiro anticorpo de captura formando, assim, primeiros complexos de detecção, e com ao menos um segundo anticorpo de detecção que se liga especificamente ao segundo anticorpo de captura, sob condições que permitam a ligação do dito segundo anticorpo de detecção ao dito segundo anticorpo de captura formando, assim, segundos complexos de detecção; e) determinar a quantidade do primeiro e do segundo complexos de detecção da etapa d); e f) calcular a quantidade de substrato clivado pelo dito polipeptídeo de neurotoxina nas ditas células por meio dos segundos complexos de detecção determinando, assim, a atividade biológica do dito polipeptídeo de neurotoxina nas ditas células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2016, observadas as condições legais
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