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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRAZOL, SEU USO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002001234

Dados do pedido

Número

PI0208811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2002

Publicação

09/03/2004

PCT

IB2002001234

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/02
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER, INC.

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

GB

L. J. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

P. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

01 08999.4 · 10/04/2001

GB

01 27426.5 · 15/11/2001

Resumo técnico

"DERIVADOS DE PIRAZOL PARA TRATAMENTO DE HIV". A presente invenção refere-se a derivados de pirazol da fórmula, ou seus sais, solvatos ou derivados farmaceuticamente aceitáveis, onde R^ 1^ a R^ 4^ são definidos no relatório, e a processos para sua preparação, intermediários usados em sua preparação, composições contendo-os e usos de tais derivados. Os compostos da presente invenção se ligam a enzimas de transcriptase reversa e são seus moduladores, especialmente inibidores. Desse modo, os compostos da presente invenção são úteis no tratamento de uma variedade de distúrbios incluindo aqueles onde a inibição de transcriptase reversa está implicada. Distúrbios de interesse incluem aqueles causados pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e retrovírus geneticamente relacionados, tais como Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (AIDS).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

09/01/2018

RPI 2453

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/08/2014

RPI 2274

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2012

RPI 2178

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2011

RPI 2138

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2011

RPI 2095

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI nº 1731 de 09/03/2004, quanto ao ítem 54

22/06/2004

RPI 1746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

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