Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
PI0206301Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2002000002 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sig Technology AG (Sig Technology LTD.)
CH
Inventores
F. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
7/01 · 05/01/2001
Resumo técnico
"FECHO DE GARANTIA PARA RECIPIENTE DE LÍQUIDO E DE MATERIAL A GRANEL". O fecho de garantia é constituído por um corpo de fechamento (1) com filme de garantia (4) e uma tubuladura de vazamento (2), assim como por uma tampa de fechamento (3) que se adapta ao corpo de fechamento (1). A tubuladura de vazamento (2) está disposta pivotavelmente no corpo de fechamento (1). O filme de garantia (4) é cortado através de pivotamento da tubuladura de vazamento (2) para a posição de vazamento e, desse modo, libera a passagem para a tubuladura de vazamento. O corpo de fechamento (1) apresenta uma saliência (11) para receber o filme de garantia (4) e forma, acima dessa saliência (11), através de dois ressaltos de apoio (12, 13) dispostos um sobre o outro e à distância um do outro, um espaço livre (14) para receber a tubuladura de vazamento (2) em posição horizontal. Esta encontra-se envolvida e retida por uma ponte de material (5) do tipo charneira de película, a qual, no estado horizontal, liga os dois ressaltos de apoio (12, 13) com uma superfície côncava, vista de fora, e, sobre o lado superior da tubuladura de vazamento (2) na posição horizontal, corre conjuntamente em um ponto que define o eixo de pivotamento (6) da tubuladura de vazamento (2). Ao ocorrer o pivotamento da tubuladura de vazamento (2), a ponte de material (5) do tipo charneira de película salta para uma forma que permanece convexa, vista de fora, e, desse modo, retém a tubuladura de vazamento (2) na posição de vazamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente 10a. anuidade(s),
07/02/2012
RPI 2144
#9.1
13/12/2011
RPI 2136
#1.3
10/02/2004
RPI 1727
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