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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS EMBALADOS EM EMBALAGENS COMPOSTAS DE PAPELÃO/PLÁSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007053047

Dados do pedido

Número

PI0702838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2007

Publicação

01/04/2008

PCT

EP2007053047

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto10/05/22

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 10/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIG Technology AG (SIG Technology Ltd.)

CH

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Inventores

F. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 015 524.6 · 31/03/2006

Resumo técnico

ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS EMBALADOS EM EMBALAGENS COMPOSTAS DE PAPELÃO/PLÁSTICO A presente invenção refere-se a um elemento de extravasamento para alimentos líquidos embalados em embalagens compostas de papelão/plástico, consistindo em uma base (1), envolvida por um flange (4) e tendo ambas uma rosca interna (5) e uma rosca externa (6), um elemento de abertura (2) tendo pelo menos uma borda cortante (10) ou assemelhados, bem como perfurações, e uma tampa de rosca (3), formada como uma cobertura rosqueada, em que o elemento de abertura (2) tem uma rosca externa (8) e é disposto dentro da base (1), e em que o elemento de abertura (2) é formado de modo que, quando a tampa (3) é operada pela primeira vez, corta uma abertura no material de embalagem localizado sob o elemento de extravasamento, em que se proporciona nele, como uma abertura, pelo menos uma janela de abertura (o), que é disposta de modo que, após abertura pela primeira vez, aponte para um lado, e, após refechamento e aberturas repetidas para esvaziamento de resíduos da embalagem composta, aponte para o lado oposto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2664 de 25-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

23/01/2018

RPI 2455

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2017

RPI 2433

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1943 de 01/04/2008, quanto ao item (54).

19/08/2008

RPI 1963

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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