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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA EMBALAGENS DE PAPELÃO/PLÁSTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007053253

Dados do pedido

Número

PI0702842

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2007

Publicação

01/04/2008

PCT

EP2007053253

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIG Technology AG (SIG Technology Ltd.)

CH

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Inventores

F. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 016 113.0 · 04/04/2006

Resumo técnico

ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA EMBALAGENS DE PAPELÃO / PLÁSTICO A presente invenção refere-se a um elemento de extravasamento refechável para embalagens compostas de papelão / plástico, especialmente para embalagens de bebidas, que compreende um flange de fixação abrangente (5), bem como um elemento estrutural (1), que é dotado com uma rosca externa (4) e uma rosca interna (6), um elemento de corte (2), que tem uma rosca externa (7) e uma tampa de rosca (3) tendo uma rosca interna (16), em que o elemento de corte (2) é produzido na posição de aspersão na extremidade do elemento estrutural (1), aposta ao flange de fixação (5), e conjuntamente com esse tinha sido moldado por injeção por pelo menos uma ponte de conexão (15) de uma maneira unitária, e em que o elemento de corte (2) é situado na parte interna do elemento estrutural (2), na posição de montagem do elemento de extravasamento. Para garantir a retenção de uma construção de três componentes simples, uma montagem especialmente simples e uma boa estabilidade do elemento de extravasamento pré-montado, e para impedir com segurança a deformação do elemento de corte (2) na parte interna da embalagem, após o procedimento de abertura, proporcionou-se que a rosca externa (7) do elemento de corte (2) compreenda duas seções de rosca, cada uma tendo duas linhas de rosca (7A, 7A e 7B, 7B , cada uma das quais se estica ao longo de pelo menos um quarto do comprimento do elemento de corte (2) e tenha uma inclinação ascendente, que é mais íngreme do que a da rosca interna (16) da tampa de rosca (3), que a rosca interna (6) do elemento estrutural (1) compreenda as seções de rosca (6A e 6B), cada uma das quais se estica por cerca de metade do comprimento e tem uma inclinação ascendente que corresponde à inclinação ascendente da rosca externa (7) do elemento de corte (2), que o elemento estrutural (1) tenha uma borda abrangente (8) no seu perímetro interno e que seja dirigido para baixo, e que o elemento de corte (2) seja dotado com uma ranhura contínua (10) na região da sua rosca externa (7) e que seja paralelo à borda (8) e que seja adequado para recepção da borda (8), com o elemento de corte (2) se projetando do elemento estrutural (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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