Alteração de nome deferida
#25.4
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
PI0702840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007053046 Patente concedida em 19/12/2017 e em vigor até 29/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIG COMBIBLOC SERVICES AG
CH
SIG SERVICES AG
CH
SIG TECHNOLOGY AG (SIG TECHNOLOGY LTD.)
CH
Inventores
F. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 015 525.4 · 31/03/2006
Resumo técnico
ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS EMBALADOS EM EMBALAGENS COMPOSTAS DE PAPELÃO/PLÁSTICO E PROCESSO PARA SUA MONTAGEM A presente invenção refere-se a um elemento de extravasamento refechável para alimento líquido, embalado em embalagens compostas de papelão/ plástico, consistindo em uma base (1) envolvida por um flange (4) e tendo ambas uma rosca interna (5) e uma rosca externa (6) construídas solidamente, um elemento de abertura (2) tendo pelo menos uma borda cortante (10) ou similares, e uma tampa de rosca (3) formada como uma cobertura rosqueada, em que o elemento de abertura (2) tem uma rosca externa (8) construída solidamente e é disposto dentro da base (1) em que o elemento de abertura (2) é formada de maneira que quando a tampa de rosca é operada pela primeira vez, corta uma abertura no material de embalagem localizado sob o extravasamento. O elemento de extravasamento, com uma montagem a mais simples possível, deve ser capaz de furar com segurança o material composto de uma embalagem de bebidas, mesmo sem enfraquecimento prévio, e criar uma abertura suficientemente grande para extravasamento. Para esse fim, é proporcionado de modo que ambas a rosca externa (8) do elemento de abertura (2) e a rosca interna (5) da base (1) sejam reduzidas ou interrompidas na seção inferior, pelo menos em uma região (8F), de tal modo que, durante a montagem inicial, o elemento de abertura (2) pode ser movimentado para a base (1), axialmente de cima sem atarraxamento, compressão ou supercompressão das roscas (5, 8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
10/06/2025
RPI 2840
#25.1
27/05/2025
RPI 2838
#16.1
19/12/2017
RPI 2450
#9.1
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
01/04/2008
RPI 1943
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.