(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS EMBALADOS EM EMBALAGENS COMPOSTAS DE PAPELÃO / PLÁSTICO E PROCESSO PARA SUA MONTAGEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007053046

Dados do pedido

Número

PI0702840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2007

Publicação

01/04/2008

PCT

EP2007053046

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Em vigor29/03/27

Patente concedida em 19/12/2017 e em vigor até 29/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIG COMBIBLOC SERVICES AG

CH

SIG SERVICES AG

CH

SIG TECHNOLOGY AG (SIG TECHNOLOGY LTD.)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 015 525.4 · 31/03/2006

Resumo técnico

ELEMENTO DE EXTRAVASAMENTO REFECHÁVEL PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS EMBALADOS EM EMBALAGENS COMPOSTAS DE PAPELÃO/PLÁSTICO E PROCESSO PARA SUA MONTAGEM A presente invenção refere-se a um elemento de extravasamento refechável para alimento líquido, embalado em embalagens compostas de papelão/ plástico, consistindo em uma base (1) envolvida por um flange (4) e tendo ambas uma rosca interna (5) e uma rosca externa (6) construídas solidamente, um elemento de abertura (2) tendo pelo menos uma borda cortante (10) ou similares, e uma tampa de rosca (3) formada como uma cobertura rosqueada, em que o elemento de abertura (2) tem uma rosca externa (8) construída solidamente e é disposto dentro da base (1) em que o elemento de abertura (2) é formada de maneira que quando a tampa de rosca é operada pela primeira vez, corta uma abertura no material de embalagem localizado sob o extravasamento. O elemento de extravasamento, com uma montagem a mais simples possível, deve ser capaz de furar com segurança o material composto de uma embalagem de bebidas, mesmo sem enfraquecimento prévio, e criar uma abertura suficientemente grande para extravasamento. Para esse fim, é proporcionado de modo que ambas a rosca externa (8) do elemento de abertura (2) e a rosca interna (5) da base (1) sejam reduzidas ou interrompidas na seção inferior, pelo menos em uma região (8F), de tal modo que, durante a montagem inicial, o elemento de abertura (2) pode ser movimentado para a base (1), axialmente de cima sem atarraxamento, compressão ou supercompressão das roscas (5, 8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

10/06/2025

RPI 2840

Transferência deferida

#25.1

27/05/2025

RPI 2838

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.