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Dado oficial do INPI

COLHEDEIRA MÓVEL DE ALGODÃO COM CAPACIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MÓDULO DE ALGODÃO E COLHEDEIRA COMBINADA MÓVEL DE ALGODÃO COM CONSTRUTOR DE MÓDULO DE ALGODÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2002

Publicação

16/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/02
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/989,260 · 20/11/2001

Resumo técnico

"COLHEDEIRA DE ALGODÃO MÓVEL COM CAPACIDADE DE CONSTRUIR MÓDULO DE ALGODÃO". Uma colhedeira de algodão autopropelida, móvel, tendo uma capacidade para construir ou enfardar módulo de algodão, tendo pelo menos uma unidade de colheita; uma estrutura de compactador incluindo uma primeira superfície ou piso tendo uma extensão predeterminada e outras superfícies tais como paredes laterais e extremidades definindo e substancialmente encerrando um espaço interior ou câmara de construção de módulo para receber o algodão colhido; e aparelho para distribuir e compactar o algodão uniformemente dentro do espaço interior ou câmara, incluindo um elemento ou estrutura de compactação localizado nele, o elemento de compactação suportando pelo menos um membro para movimento em relação ao mesmo para distribuir o algodão substancialmente uniformemente entre o elemento de compactação e a primeira superfície, e pelo menos um acionador suportando o elemento de compactação espaçado da primeira superfície operável para move-lo entre posições espaçadas distâncias diferentes a partir da primeira superfície e para forçadamente move-lo contra a primeira superfície a partir das posições, respectivamente, e contra algodão distribuído por lá para simultaneamente e uniformemente compactar o algodão para formar o módulo ou fardo de algodão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

15/09/2009

RPI 2019

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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