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Dado oficial do INPI

MÁQUINA COLHEITADEIRA COMBINADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2002

Publicação

08/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/02
  2. Publicação08/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto28/11/17

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 28/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/041,591 · 10/01/2002

Resumo técnico

"MÁQUINA COLHEITADEIRA COMBINADA". É apresentado um sistema para impulsionar a máquina combinada sobre o solo e acionar outros componentes da máquina combinada e que inclui um rnotor acionando uma transmissão através de um sistema de acionamento hidrostático. Um microprocessador armazena uma tabela de operação e uma tabela de estrada para controlar a velocidade do motor. Um seletor de marcha opera um comutador para selecionar uma das tabelas e um controle de acelerador opera comutadores para selecionar um valor de velocidade a partir da tabela selecionada. Durante a operação em um campo, a tabela de operação é selecionada de modo que o motor funcione com velocidades em uma faixa adequada para acionar os outros componentes. Para transporte da máquina combinada, a tabela de operação é selecionada de modo que a máquina possa funcionar em uma velocidade maior do que as velocidades adequadas para acionamento dos outros componentes. Para um dado ajuste do controle de acelerador, o motor é controlado para funcionar, quer em uma primeira, quer em uma segunda velocidade, dependendo do ajuste da alavanca de seleção de marcha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2017

RPI 2447

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

30/06/2009

RPI 2008

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2004

RPI 1744

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2002

RPI 1666

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