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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONSTRUIR UM MÓDULO DE ALGODÃO EM UMA COLHEDEIRA DE ALGODÃO MÓVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2002

Publicação

16/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/02
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. D. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/989,343 · 20/11/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA CONSTRUIR UM MÓDULO DE ALGODÃO EM UMA COLHEDEIRA DE ALGODÃO MÓVEL". Um método para formar um módulo de algodão em uma colhedeira de algodão móvel, incluindo as etapas de: (a) remover algodão de plantas de algodão à medida que a colhedeira é movida através de um campo de algodão; (b) transportar o algodão removido em uma estrutura receptora de algodão incluindo uma pluralidade de superfícies de extensão conhecida definindo e substancialmente encerrando um espaço interior; (c) distribuir o algodão na estrutura receptora de algodão substancialmente uniformemente com relação a uma selecionada das superfícies da estrutura receptora; e (d) compactar periodicamente o algodão na estrutura receptora de algodão substancialmente uniformemente contra a selecionada das superfícies movendo forçadamente um elemento compactador tendo uma extensão somente marginalmente menor que a extensão da selecionada das superfícies contra o algodão distribuído e no sentido da selecionada das superfícies.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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