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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÕES COMPREENDENDO ÁCIDOS NUCLEICOS ISOLADOS QUE ESTIMULAM SELETIVAMENTE A EXPRESSÃO NO MESOCARPO E NAS FOLHAS, VETORES COMPREENDENDO AS MESMAS, BEM COMO PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE UM PRODUTO OLEOSO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2002

Publicação

01/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/02
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 23/12/2014 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

MY

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Inventores

S. A. (pessoa física)

MY

Z. R. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MA

20021165 · 29/03/2002

Resumo técnico

"SEQÜÊNCIAS REGULADORAS PARA REGULAR A EXPRESSÃO GÊNICA EM PLANTAS E EM OUTROS ORGANISMOS, E COMPOSIÇÕES, PRODUTOS E PROCESSOS RELACIONADOS ÀS MESMAS". A invenção refere-se a seqüências reguladores que regulam a expressão gênica no mesocarpo e/ou nas folhas senescentes de certas plantas. Em certas modalidades, a invenção está direcionada à expressão abundante e seletiva de genes similares ao da metalotioneína do tipo 3 no mesocarpo de uma variedade de plantas incluindo os membros da família Palma. A invenção refere-se também a processos para gerar plantas e tecidos vegetais transgênicos que compreendem um ácido nucléico da invenção. A invenção fornece ainda produtos derivados de plantas, de materiais vegetais ou de células vegetais transgênicas da invenção. São discutidas as aplicações particulares nas palmeiras de óleo. A invenção refere-se ainda a construções de ácido nucléico da invenção, em células de organismos sem ser plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

23/12/2014

RPI 2294

Deferimento

#9.1

09/09/2014

RPI 2279

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2013

RPI 2237

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2013

RPI 2214

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/11/2011

RPI 2133

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2002

RPI 1667

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