Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/10/2017
RPI 2443
Dados do pedido
Número
PI0204026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DO EXTRATO DA PLANTA KIELMEYERA CORIACEA E DE SEUS PRINCÍPIOS ATIVOS PARA O TRATAMENTO DOS SINTOMAS DA DEPRESSÃO, ASSOCIADOS OU NÃO COM DISTÚRBIOS DA ANSIEDADE". Constituido do extrato padronizado da planta Kielmeyera coriacea, ou de seus princípios ativos para o tratamento da depressão, bem como para o controle de sintomas decorrentes dos distúrbios depressivos. Foi demonstrado que o extrato hidroalcoólico desta planta administrado durante 45 dias por via oral, inibiu a imobilidade de ratos no teste do nado forçado com eficácia semelhante a imipramina (figura 1), sem alterar a atividade locomotora (figura 2). Além disso, o extrato da Kielmeyera coriacea inibiu a captação da [^ 3^H]dopamina, [^ 3^H]serotonina e de [^ 3^H]noradrenalina em sinaptossomas de cérebro de ratos (figuras 3, 4 e 5). Finalmente, os compostos isolados por fracionamento da Kielmeyera coriacea, diclorometano e acetato de etila, inibiram a imobilidade dos animais no este do nado forçado em ratos com eficácia semelhante a nortriptilina (figura 6), sem alterar a atividade locomotora (figura 7). A invenção está relacionada com a utilização do extrato padronizado da planta Kielmeyera coriacea ou de seus princípios ativos no tratamento de estados depressivos, bem como para o controle de sintomas decorrentes dos distúrbios depressivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/10/2017
RPI 2443
#9.2
27/06/2017
RPI 2425
#7.1
07/03/2017
RPI 2409
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 35/78 , A61P 25/24
22/11/2016
RPI 2394
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/08/2016
RPI 2378
#7.4
28/07/2015
RPI 2325
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102]
18/02/2015
RPI 2302
#12.3
29/10/2014
RPI 2286
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
#6.6
24/05/2011
RPI 2107
#3.2
25/11/2003
RPI 1716
#2.1
29/10/2002
RPI 1660
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.