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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE LIGNANAS DIBENZILBUTIROLACTÔNICAS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DERIVADOS SINTÉTICOS DE LIGNANAS OSTENTANDO ATIVIDADES QUIMIOPROFILÁTICA E TERAPÊUTICA ANTICHAGÁSICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2002

Publicação

02/12/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/02
  2. Publicação02/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 02/12/2003, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE LIGNANAS DIBENZILBUTIROLACTÔNICAS; PROCESSO DE OBTENÇÃO DE DERIVADOS SINTÉTICOS DE LIGNANAS OSTENTANDO ATIVIDADES QUIMIOPROFILÁTICA E TERAPÊUTICA ANTICHAGÁSICA". A presente invenção se refere a um processo para obtenção de lignanas dibenzilbutirolactônicas, em especial, obtenção de cubebina e metilpluviatolido, a partir de folhas de Zanthoxylum naranjillo ou sementes Piper cubeba. Refere-se também a um processo de obtenção dos derivados semi-sintéticos de cubebina, lignana dibenzilbutirolactônica, tais como: hinoquinina, cubebina O-acetil, cubebina O-metil, 6,6'-dinitroinoquinina e cubebina O-dimetiletilamina e outros derivados que venham a ser obtidos através de processos ora descritos, os quais são utilizados na fabricação de medicamentos que proporcionarão atividade de no mínimo cinco vezes maior do que aquela observada para violeta de genciana e demais compostos utilizados, até então no tratamento de sangue, para a profilaxia da doença de Chagas.,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/05/2014

RPI 2264

8.7

27/11/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 10a. anuidade(s).

07/02/2012

RPI 2144

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1717 de 02/12/2003, quanto ao item (72).

08/04/2008

RPI 1944

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/12/2003

RPI 1717

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

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