Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 20/12/2021
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0116417Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2001002605 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.
DE
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
R. L. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
00 610135.6 · 20/12/2000
US
60/256,484 · 20/12/2000
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES DE COMPLEXOS DE ESTROGÊNIO-CICLODEXTRINA". Composições farmacêuticas compreendendo doses baixas de complexos sensíveis entre um estrogânio e uma ciclodextrina são fornecidas com estabilidade melhorada. Nas modalidades específicas a composição compreende um complexo entre estradiol de etinila e ?-ciclodextrina em uma preparação de granulado e em ainda outra modalidade a composição compreende uma quantidade limitada de polivinilpirrolidona uma vez que este excipiente foi constatado degradar o estradiol de etinila. Além disso, um método para melhorar a estabilidade de um estrogênio em uma composição e para preparar uma tal composição estável é fornecido. Essencialmente, as preparações dos granulados são fabricadas no controle cuidadoso da umidade relativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 20/12/2021
09/05/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
#9.1
12/02/2019
RPI 2510
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/565.
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
16/12/2014
RPI 2293
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
14/10/2014
RPI 2284
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60(sessenta) dias.[121]
22/07/2014
RPI 2272
#25.1
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
06/11/2012
RPI 2183
#25.4
Nome Alterado de: Schering Aktiengesellschaft
25/10/2011
RPI 2129
07/10/2008
RPI 1970
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 132/06.
01/04/2008
RPI 1943
18/12/2007
RPI 1928
#1.3
30/12/2003
RPI 1721
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