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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO COMPLEXOS DE ESTROGÊNIOCICLODEXTRINA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2001002605

Dados do pedido

Número

PI0116417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

IB2001002605

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. L. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00 610135.6 · 20/12/2000

US

60/256,484 · 20/12/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE COMPLEXOS DE ESTROGÊNIO-CICLODEXTRINA". Composições farmacêuticas compreendendo doses baixas de complexos sensíveis entre um estrogânio e uma ciclodextrina são fornecidas com estabilidade melhorada. Nas modalidades específicas a composição compreende um complexo entre estradiol de etinila e ?-ciclodextrina em uma preparação de granulado e em ainda outra modalidade a composição compreende uma quantidade limitada de polivinilpirrolidona uma vez que este excipiente foi constatado degradar o estradiol de etinila. Além disso, um método para melhorar a estabilidade de um estrogênio em uma composição e para preparar uma tal composição estável é fornecido. Essencialmente, as preparações dos granulados são fabricadas no controle cuidadoso da umidade relativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 20/12/2021

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/565.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

16/12/2014

RPI 2293

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

14/10/2014

RPI 2284

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60(sessenta) dias.[121]

22/07/2014

RPI 2272

Transferência deferida

#25.1

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

06/11/2012

RPI 2183

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Schering Aktiengesellschaft

25/10/2011

RPI 2129

12.6

07/10/2008

RPI 1970

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 132/06.

01/04/2008

RPI 1943

15.24

18/12/2007

RPI 1928

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

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