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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ACONDICIONAMENTO DE PRODUTO LÍQUIDO EM UMA EMBALAGEM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001003294

Dados do pedido

Número

PI0114946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2001

Publicação

16/09/2003

PCT

FR2001003294

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/01
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'AIR LIQUIDE Société Anonyme à Directoire et Conseil de Surveillance pour l'Etude et l'Exploitation des Procédés Georges Claude

FR

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Inventores

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/13734 · 26/10/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E INSTALAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE PRODUTO LÍQUIDO EM UMA EMBALAGEM". Para acondicionar líquidos em embalagens com parede fina, conferindo a essas embalagens uma boa resistência mecânica, introduz-se no líquido, por meio de um injetor (22), um gás inerte, tal como o nitrogênio, ou/e gás carbônico, no estado gasoso, do qual se satura ou se supersatura o líquido; o produto obtido é armazenado em um reservatório (14) em um nível constante acima do qual é criada uma atmosfera desse gás a uma superpressão constante, graças a meios (3) de regulagem. Conforme a necessidade, esse produto é transferido, por meios de estiramento (4), para embalagens que se enchem parcialmente de produto das quais, após selagem da embalagem, a superfície é superposta por uma atmosfera desse gás em superpressão. Utilização: acondicionamento dos líquidos, notadamente alimentícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

15/03/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/03/2010

RPI 2046

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/2003

RPI 1706

Monitoramento de patentes

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