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Dado oficial do INPI

SERINGA SEM AGULHA MUNIDA DE UM RESERVATÓRIO MODULÁVEL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001001922

Dados do pedido

Número

PI0111863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

FR2001001922

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Expirado14/06/22

Carta-patente expirada em 14/06/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Crossject

FR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

D. R. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 07984 · 22/06/2000

Resumo técnico

"SERINGA SEM AGULHA MUNIDA DE UM RESERVATÓRIO MODULÁVEL". O domínio técnico da invenção é o domínio das seringas sem agulha pré-cheias e descartáveis, que funcionam com um gerador de gás, e que são utilizadas para as injeções intradérmicas, subcutâneas e intramusculares, de princípio ativo líquido com uso terapêutico em medicina humana ou veterinária. As seringas sem agulha de acordo com a invenção utilizam um reservatório (5) constituído por um tubo (6) obturado por um tampão-êmbolo a montante (7) e um tampão-êmbolo a jusante (8) entre os quais está contido o princípio ativo líquido (9). A principal característica das seringas sem agulha de acordo com a invenção é que elas são capazes de injetar uma quantidade variável de princípio ativo líquido (9) adaptando para isso, por deslocamento de um tampão-êmbolo a jusante (8) dentro do tubo (6), o volume compreendido entre os dois tampões-êmbolos (7, 8) à quantidade de princípio ativo (9) a injetar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 20.06.2021

14/06/2022

RPI 2684

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2001, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2009

RPI 2009

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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