Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI0110040Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2001001668 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
GB
Inventores
G. B. (pessoa física)
GB
H. N. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
J. P. (pessoa física)
GB
J. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0009107.4 · 13/04/2000
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE DISTRAÇÃO CIRÚRGICA, E, DISPOSITIVO EXTENSÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO ENDOPROTÉTICA". Um dispositivo de distração cirúrgica é provido para aplicar força de extensão ou de tração de modo não invasivo em um esqueleto de paciente ou a um implante que compreende meios de ancorar para fixar primeiro e segundo componentes do dispositivo a um osso ou ossos adjacentes, os mencionados componentes sendo conectados por uma ligação de um comprimento extensível, um imã conectado à ligação via uma caixa de engrenagens de redução e meios de atuação localizados externamente ao paciente para gerar um campo eletromagnético móvel ou variável, fazendo com que, desse modo, o imã girar e a ligação ser estendida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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