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Dado oficial do INPI

MODULADORES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2005000605

Dados do pedido

Número

PI0507914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

GB2005000605

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANBEX THERAPEUTICS LTD.

GB

UCL BIOMEDICA PLC

GB

UCL BUSINESS PLC

GB

U. L. (pessoa física)

GB

Inventores

C. V. (pessoa física)

GB

D. B. (pessoa física)

GB

D. S. (pessoa física)

GB

G. P. (pessoa física)

GB

M. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0403864.2 · 20/02/2004

Resumo técnico

MODULADORES. A presente invenção refere-se a um composto de fórmula (l), ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, em que Z e OR^ 1^ ou NR^ 1^R^ 2^ em que cada de R^ 1^ e R^ 2^ é independentemente H, ou um grupo de hidrocarbila; X é um grupo de alquileno, alquenileno, cada dos quais pode ser opcionamente substituído por um ou mais substituintes selecionados de alquila, COOH, CO~ 2~-alquila, alquenila, CN, NH~ 2~ hidróxi, halo, alcóxi, CF~ 3~ e nitro; Y é um grupo funcional polar selecionado de OH, NO~ 2~, CN, COR^ 3^, COOR^ 3^,NR^ 3^R^ 4^,SO~ 3~H,SO~ 2-R^ 3^SO~ 2~NR^ 3^R^ 4^ e CF~ 3~, onde cada de R^ 3^ e R^ 4^ é independentemente H ou um grupo de hidrocarbila; A é um grupo de arila ou heteroarila, cada dos quais pode ser opcionalmente substituído; e B é onde n é 0, 1, 2, 3, 4 ou 5; com a condição de que: (i) quando A é fenila, n é 0 e Z é OH, X-Y é diferente de meta-C -C(CH~ 2~)~ 2~CO~ 2~H, meta-C C-(CH~ 2~)~ 2~OH, meta-C C-(CH~ 2~)~ 2~CO~ 2~Me, meta-(CH~ 2~)~ 4~CO~ 2~H, orto-CH~ 2~CO~ 2~H, orto-(CH~ 2~)~ 2~CO~ 2~H e orto-(CH~ 2~)~ 4~CO~ 2~H; e (ii) quando A é fenila, n é 0, e Z é OMe, X-Y é diferente de meta-C C-(CH~ 2~)~ 4~OH. Outros aspectos da invenção referem-se ao uso de tais compostos na preparação de um medicamento para o tratamento de um distúrbio muscular, um distúrbio gastrointestinal, ou para controlar a espasticidades ou tremores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de nome deferida

#25.4

10/05/2016

RPI 2366

Transferência deferida

#25.1

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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