(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Formulação de medicamento de liberação retardada para dispensação de um medicamento ao cólon, uso de uma formulação, e, método para preparar uma formulação de medicamento de liberação retardada

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB2007001354

Dados do pedido

Número

PI0710195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2007

Publicação

09/08/2011

PCT

GB2007001354

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/07
  2. Publicação09/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor13/04/27

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 13/04/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/04/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHOOL OF PHARMACY, UNIVERSITY OF LONDON

GB

U. L. (pessoa física)

GB

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

V. I. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0607534.5 · 13/04/2006

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTO DE LIBERAÇÃO RETARDADA USO DE UMA FORMULAÇÃO, E, METODOS PARA TRATAR UMA DOENÇA, PARA PREVENIR CARCINOMA, PARA PREPARAR UMA FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTO DE LIBERAÇÃO RETARDADA, E PARA ALVEJAR UM MEDICAMENTO AO COLON. Um revestimento de liberação retardada compreendendo uma mistura de um primeiro material selecionado de amido; amilose; amilopectina; quitosano; sulfato de condroitina; ciclodextrina; dextrano; pululano; carragenano; escleroglucano; quitina; curdulano e levano, e um segundo material que tem um limiar de pH em tomo do pH 5 ou acima, é usado para alvejar a liberação de um medicamento de um núcleo ao intestino, particularmente o cólon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

09/04/2013

RPI 2205

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.