(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA COMPREENDENDO FIBRAS E UMA CERA, MÁSCARA, PRODUTO DE MÁSCARA, PROCESSO COSMÉTICO DE TRATAMENTO OU DE MAQUILAGEM DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS, PROCESSO DE REVESTIMENTO DOS CÍLIOS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105682

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2001

Publicação

25/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/01
  2. Publicação25/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0013866 · 27/10/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA COMPREENDENDO FIBRAS E UMA CERA, MÁSCARA, PRODUTO DE MÁSCARA, PROCESSO COSMÉTICO DE TRATAMENTO OU DE MAQUILAGEM DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS, PROCESSO DE REVESTIMENTO DOS CÍLIOS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO". A presente invenção tem por objeto uma composição que compreende, em um meio fisiologicamente aceitável, contendo pelo menos uma fase aquosa, fibras e uma microdispersão de partículas de cera. A composição permite obter um resíduo aderente das fibras sobre as matérias queratínicas. Aplicação à maquilagem e ao cuidado das matérias queratínicas, em particular na forma de máscara.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/032; A61K 7/02.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/06/2002

RPI 1642

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.