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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTAVEL DE VESTIR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2001

Publicação

21/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/01
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto24/10/17

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 24/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-266104 · 01/09/2000

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL DE VESTIR". Uma fralda descartável de vestir 1 inclui membros elásticos fixados sob tensão nas porções de bordas periféricas 2a da abertura de pernas 6 e um par de bainhas de barreira antivazamento 11 providas nas proximidades das bordas laterais opostas transversalmente de um núcleo. Os membros elásticos associados com as aberturas de pernas incluem primeiro membros elásticos 4a estendendo-se ao longo das porções de bordas periféricas 2a, da abertura de pernas 6 e os segundos membros elásticos estendendo-se ao longo das porções posteriores de bordas periféricas 2a~ 2~ da abertura de pernas 6 e, na região entrepernas R2, as porções de bordas laterais livres de bainhas de barreiras antivazamento 11 se estendem para dentro além das bordas laterais do referido núcleo e são dobrados atrás ao longo das zonas de dobragem substancialmente medianas da mesma para fora além das bordas laterais do núcleo e onde as porções de bordas laterais livres são unidas, nas proximidades das zonas de dobragem, para a superfície externa da folha superior na zona superior do núcleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2425 de 27-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2017

RPI 2442

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/06/2017

RPI 2425

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

01/09/2009

RPI 2017

11.14

08/11/2005

RPI 1818

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2001

RPI 1613

Monitoramento de patentes

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