10.1
Referência: Conforme solicitado através da petição DEINPI/SP 018070025428 de 26.04.2007.
02/01/2008
RPI 1930
Dados do pedido
Número
PI0104561Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NGK Spark Plug CO LTD
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2000-163848 · 31/05/2000
Resumo técnico
"VELA DE IGNIÇÃO". A presente invenção refere-se à vela de ignição utilizada, por exemplo, no motor de combustão interna pertinente aos veículos automotivos. A vela de ignição basicamente é constituída do castelo metálico (1), que promove como polo de contacto, aloja isolador (2) cerâmico à base de alumina e por sua vez, dentro do qual resguarda-se o eletrodo central (3). Aplica-se a tensão elétrica entre o eletrodo central (3) e eletrodo lateral (4) para produção de centelhas na folga (g) existente entre a extremidade do eletrodo central (3) e do lateral (4). No entanto, condições especiais de funcionamento do motor pode haver falhas na ignição advindas da ausência de centelhamento, em virtude da eclosão de "flash over" devido a uma série de fatores, tais como aumento excessivo de temperatura de operação ou impregnação na superfície do verniz ou comprometimento de qualidade deste no tocante à resistência dielétrica, inibindo centelhamento normal. Há, por outro lado o fator impeditivo do uso do verniz com chumbo, principalmente, pela questão ambiental. A presente invenção com a composição definida visa substituir o chumbo contido no verniz com outros elementos, praticamente em sua universalidade, e ao mesmo tempo, sanar os problemas relativos à falha de ignição gerida pela deficiência do verniz atinente às propriedades dielétricas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referência: Conforme solicitado através da petição DEINPI/SP 018070025428 de 26.04.2007.
02/01/2008
RPI 1930
#3.1
13/02/2002
RPI 1623
#2.1
13/11/2001
RPI 1610
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