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Dado oficial do INPI

ARTIGO DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2001

Publicação

04/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/01
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-230679 · 31/07/2000

Resumo técnico

"ARTIGO DESCARTÁVEL". Um artigo descartável inclui uma região entrepernas 10. A região entrepernas 10 tem um par de guias de dobragem L1, L2 transversalmente estendendo-se e atravessando uma zona definida entre as porções de bordas periféricas 7a das respectivas aberturas de pernas 7 e cruzando-se em uma zona média transversal 10a da região entrepernas 10 e a região entrepernas 10 é dobrada ao redor dos guias de dobragem L1, L2 para dentro do artigo de modo que a região entrepernas 10 possa ser dividida por guias de dobragem L1, L2 em primeira e segunda zonas S1, S2 substancialmente triangulares definidas entre as porções de bordas periféricas 7a das respectivas aberturas de pernas 7 e os guias de dobragem L1, L2, respectivamente, uma terceira zona S3 estendendo a partir de guias de dobragem L1, L2 indo à região anterior de tronco 9, e uma quarta zona S4 estendendo-se a partir dos guias de dobragem L1, L2 indo à região posterior de tronco 11 com a primeira e segunda zonas S1, S2 sendo dispostas entre a terceira e a quarta zonas S3, S4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2008

RPI 1955

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2001

RPI 1611

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