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Dado oficial do INPI

VESTIMENTA DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2001

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-128218 · 27/04/2000

Resumo técnico

"VESTIMENTA DESCARTÁVEL". Uma vestimenta descartável 1 é composta de uma porção básica de tronco 1A tendo regiões frontal e traseira de tronco 2, 3 e ambas as mangas 4A, 4B, onde a região frontal de tronco 3 inclui a primeira e segunda metade traseira de tronco 3A, 3B. Elementos de colar 5, 7A, 7B pelo quais a primeira e segunda metade traseira de tronco 3A, 3B pode ser mantida fechada é formada a partir de um membro frontal de colar 5 fixado na região frontal de tronco 2 e rodeando a metade frontal de uma abertura de pescoço, um primeiro membro traseiro de colar 7A fixado a primeira metade traseira de tronco 3A e rodeando a metade traseira da abertura de pescoço, e um segundo membro traseiro de colar 7B fixado a segunda metade traseira de tronco 3B e rodeando a metade traseira da abertura de pescoço. Dois pares de meios de encaixe 6, 8 são formados sobre as respectivas extremidades 5a, 7a, 7b do membro frontal de colar 5 e o primeiro e segundo membros traseiro de colar 7A, 7B. Os meios de encaixe 6, 8 os membros de colar 5, 7A, 7B são fechos removíveis um do outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

06/10/2009

RPI 2022

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2009

RPI 1984

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

05/06/2001

RPI 1587

Monitoramento de patentes

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