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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE ARIL ETANOL AMINA TENDO PROPRIEDADES ANTI-OBESIDADE E ANTI-DIABÉTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000004697

Dados do pedido

Número

PI0016187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2000

Publicação

13/08/2002

PCT

GB2000004697

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/00
  2. Publicação13/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/16
  5. Concessão02/08/16
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 02/08/2016 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXO GROUP LIMITED

GB

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9929297.1 · 11/12/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE ARIL ETANOL AMINA TENDO PROPRIEDADES ANTI - OBESIDADE E ANTI DIABÉTICAS". Processo para a preparação de um composto de fórmula (IA) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável; onde R^ 1^ é um grupo arila, piridila, tiazolila, fenoxi metila, ou pirimidila, opcionalmente substituído com um ou mais substituintes selecionados do grupo consistindo em halogênio, hidroxi, alcoxi C~ 1-6~, alquila C~ 1-6~, hidroxi metila, triflúor metila, -NR^ 6^R^ 6^, e -NHSO~ 2~R^ 6^, onde cada R^ 6^ é independentemente hidrogênio, ou alquila C~ 1-4~; R^ 2^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 3^ é CO~ 2~R^ 7^ onde R^ 7^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente hidrogênio, alquila C~ 1-6~, ou -CO~ 2~alquila C~ 1-6~; e Y é N ou CH compreendendo a etapa de preparação de uma diamida de fórmula (II) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável; onde R^ 1^ é um grupo arila, piridila, tiazolila, fenoxi metila, ou pirimidila, opcionalmente substituído com um ou mais substituintes selecionados do grupo consistindo em halogênio, hidroxi, alcoxi C~ 1-6~, alquila C~ 1-6~, hidroxi metila, triflúor metila, -NR^ 6^R^ 6^, e -NHSO~ 2~R^ 6^, onde cada R^ 6^ é independentemente hidrogênio, ou alquila C^ 1-4~; R^ 2^ é hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 3^ é CO~ 2~R^ 7^ onde R^ 7^ é alquila C~ 1-6~; R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente hidrogênio, alquila C~ 1-6~, -CO~ 2~alquila C~ 1-6~; e Y é N ou CH.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2389 de 18-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/10/2016

RPI 2389

Concessão da patente

#16.1

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

17/05/2016

RPI 2367

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2014

RPI 2245

Retificação de parecer técnico

#7.3

Referente à notificação do despacho 7.5 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013: Republico a referida notificação para publicidade da juntada dos documentos encaminhados pelo Ofício 144/2013/COOPI/GADIP/ANVISA de 23/08/2013.

10/12/2013

RPI 2240

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

25/09/2012

RPI 2177

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

09/11/2010

RPI 2079

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2010

RPI 2078

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2010

RPI 2059

6.7

De acordo com um exame preliminar, foi observado que as páginas modificadas ( 5 e 5a ) segundo o exame preliminar Internacional não correspondem às páginas do relatório descritivo. Ainda, as páginas 11 e 11a dizem respeito ao quadro reivindicatório que, por sua vez, originalmente possuía apenas 6 páginas. Desta forma, não é possível realizar o exame do presente pedido, uma vez que não é possível estabelecer as páginas do relatório descritivo e do quadro reivindicatório a serem examinadas. Em assim sendo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverá apresentar o relatório e o quadro reivindicatório original devidamente paginados. O depositante deve se manifestar quanto ao contido neste parecer em até 60 ( sessenta ) dias, a partir da data de publicação na RPI.

13/10/2009

RPI 2023

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1649 de 13/08/2002 quanto ao ítem (86).

10/12/2002

RPI 1666

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2002

RPI 1649

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