Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1912 de 28/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI0014249Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2000001442 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Magna Seating Systems, Inc.
CA
Inventores
A. C. (pessoa física)
CA
E. Y. (pessoa física)
CA
J. S. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/155,427 · 22/09/1999
Resumo técnico
"UNIDADE DE TRILHO DE BANCO". Uma unidade de banco para um veículo, com um assento de banco e um encosto de banco, articuladamente conectado ao assento de banco por meio de um mecanismo de reclinação, destinado a articular o encosto de banco entre uma de uma pluralidade de posições reclinadas do banco uma posição basculada para frente. A unidade de banco inclui uma unidade de trilho, com um par de trilhos superiores, espaçadas e paralelas montadas no assento de banco, e um par de trilhos inferiores, espaçadas e paralelas montadas no piso do veículo. Os trilhos superiores são deslizavelmente acoplados aos trilhos inferiores, de forma a proporcionar movimento deslizante longitudinal incremental da unidade de banco em relação ao piso do veículo, entre uma posição completamente avançada e uma posição completamente recuada, definindo uma faixa de conveniência das posições do banco. Um mecanismo de trava fica operacionalmente acoplado aos trilhos superior e inferior, para movimento entre uma posição travada, que intertrava os trilhos, e uma posição destravada, que permite o movimento de deslizamento entre elas. Uma placa de came fica articuladamente acoplada a um dos trilhos superiores, para movimento entre uma posição não-atuada, espaçada do mecanismo de trava, e uma posição atuada, encaixada ao mecanismo de trava, de forma a manter o mecanismo de trava na posição destravada, em resposta ao movimento de articulação do encosto de banco da posição reclinada do banco para a posição basculada para frente. Um braço de disparo intertrava com a placa de came na posição atuada, de forma a manter a placa de came na posição atuada e, portanto, o mecanismo de trava na posição destravada, de forma a permitir o movimento de deslizamento da unidade de banco para uma posição estendida para frente, além da posição do banco completamente avançada. Uma lingüeta de disparo encaixa o braço de disparo, quando o banco retomar da posição estendida para frente para a posição completamente recuada, para liberar a placa de came para a posição não-atuada e permitir que o mecanismo de trava retorne à posição travada, intertravando os trilhos superior e inferior e prevenindo posterior movimento de deslizamento entre elas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1912 de 28/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
28/08/2007
RPI 1912
#1.3
21/05/2002
RPI 1637
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