Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
13/05/2008
RPI 1949
Dados do pedido
Número
PI0008950Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2000000264 Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Magna Seating Systems, Inc.
CA
Inventores
O. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/124082 · 12/03/1999
Resumo técnico
"MONTAGEM DE BANCO PARA USO EM UM VEÍCULO AUTOMOTIVO". Uma montagem de banco (14) para uso em um veículo automotivo e articulada entre uma posição de sentar e uma posição dobrada e tombada. A montagem de banco (14) inclui um assento de banco (18) e um banco traseiro (20) articuladamente conectada ao assento de banco para movimento articulado entre uma posição de sentar vertical e uma posição dobrada. A montagem de banco inclui uma tranca de travamento (46) suportada pela assento de banco e articulada entre uma posição trancada para liberavelmente trancar, a montagem de banco (14) ao assoalho (16) do veículo e uma posição destrancada para liberar a montagem de banco para permitir a montagem de banco girar da posição de sentar para a posição tombada. A montagem de banco ademais inclui um membro de bloqueio (70) acoplado entre o banco traseiro (20) e a tranca de travamento (46) e operável em uma primeira posição de bloqueio para engatar o banco traseiro e prevenir a tranca de travamento de liberar da posição trancada quando o banco traseiro está na posição de sentar vertical. O membro de bloqueio (70) também é operável em uma segunda posição de bloqueio para engatar o banco traseiro da posição dobrada quando a tranca de travamento está na posição destrancada para prevenir movimento articulado do banco da posição dobrada para a posição de sentar vertical até que a tranca de travamento seja retornada á posição trancada prendendo a montagem de banco na posição de sentar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
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