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Dado oficial do INPI

SERINGA SEM AGULHA FUNCIONANDO COM UM GERADOR DE ONDA DE CHOQUE ATRAVÉS DE UMA PAREDE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001848

Dados do pedido

Número

PI0012515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

FR2000001848

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Crossject

FR

SNPE

FR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 09255 · 16/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SERINGA SEM AGULHA FUNCIONANDO COM UM GERADOR DE ONDA DE CHOQUE ATRAVÉS DE UMA PAREDE". A presente invenção refere-se a seringas sem agulha utilizadas para as injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares de princípio ativo de uso terapêutico. Mais especialmente, a invenção refere-se a uma seringa sem agulha (10) que compreende um sistema propulsivo, o princípio ativo e um guia de aplicação (8), cuja principal característica é que o sistema propulsivo é constituído por um dispositivo gerador de uma onda de choque (3) e o princípio ativo é disposto em pelo menos uma cavidade limite (7) da face a jusante (6) de uma barreira (4) prolongada pelo guia de aplicação (8). Dessa maneira, o princípio ativo é expulso sob a forma de jatos afilados, dotados de uma velocidade muito grande.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

21/10/2008

RPI 1972

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2007

RPI 1916

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: SNPE

28/12/2004

RPI 1773

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

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