Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24.08.2020
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
PI0012509Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2000001851 Carta-patente expirada em 23/02/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Crossject
FR
SNPE
FR
Inventores
A. N. (pessoa física)
FR
B. B. (pessoa física)
FR
C. M. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99 09252 · 16/07/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SERINGA SEM AGULHA COM INJETOR DE ELEMENTOS ENCAIXADOS". A presente invenção refere-se a seringas sem agulha para a injeção de princípio ativo líquido de uso terapêutico. Ela refere-se a uma seringa sem agulha para a injeção de um princípio ativo (7) inicialmente colocado entre, por um lado um injetor (1, 10) que possui pelo menos um bico de injeção, o dito injetor sendo colocado em contato com a pele, e por outro lado uma parede deslocável (8) sob o efeito de um sistema propulsor (9) que assegura a colocação sob pressão e a expulsão do princípio ativo através do injetor colocado na extremidade a jusante (2) da seringa. A fim de realizar bicos em uma grande espessura de injetor e de controlar a distância de coesão do jato o dito injetor (1, 10) compreende pelo menos dois elementos (3, 4) dos quais as superfícies em contato (30, 40, 40') são voltadas na direção da pele, pelo menos uma das superfícies em contato possuindo pelo menos uma ranhura (31, 41, 41') que constitui um bico de injeção na reunião dos ditos elementos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24.08.2020
23/02/2021
RPI 2616
#16.1
24/08/2010
RPI 2068
#9.1
06/10/2009
RPI 2022
"Referente a RPI 2003, de 26/05/2009, item de despacho 11.2."Anulado o despacho e a publicação de arquivamento do pedido, por ter sido indevida.O pedido fora arquivado por não cumprimento de exigência. Entretanto, a exigência havia sido cumprida tempestivamente, através da petição n° 020090015203, de 13/02/2009, a qual não havia sido cadastrada nem anexada ao pedido.
11/08/2009
RPI 2014
#11.2
26/05/2009
RPI 2003
#6.1
18/11/2008
RPI 1976
#6.1
27/05/2008
RPI 1951
#6.1
25/09/2007
RPI 1916
#25.1
Transferido de: SNPE
06/09/2005
RPI 1809
#1.3
02/04/2002
RPI 1630
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