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Dado oficial do INPI

USO 13,14-DIIDRO-15-CETO-16,16-DIFLÚOR-PROSTAGLANDINA E2, 13,14-DIIDRO-15-CETO-16,16-DIFLÚOR-PROSTAGLANDINA F2a-METIL ÉSTER, 11-DEHIDROXI-13,14-DIIDRO-15-CETO-16,16-DIFLÚOR-PROSTAGLANDINA E1 E 13,14-DIIDRO-15-CETO-16,16-DIFLÚOR-PROSTAGLANDINA E1 NA INDUÇÃO DE SECREÇÃO LACRIMAL EM UM PACIENTE COM DISTÚRBIOS ENVOLVENDO HIPOSSECREÇÃO LACRIMAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000004696

Dados do pedido

Número

PI0012387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2000

Publicação

26/03/2002

PCT

JP2000004696

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão08/11/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 08/11/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sucampo AG

CH

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Inventores

R. U. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/143,627 · 14/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DE SECREÇÃO EXTERNA". A presente invenção divulga uma composição para tratamento de distúrbios de secreção externa, compreendendo como ingrediente ativo um derivado de ácido graxo. A composição da presente invenção é útil no tratamento de pelo menos uma condição doentia selecionada de hipolacrimação, incluindo o distúrbio da secreção lacrimal basal, a síndrome do olho seco, a hipossalivação e a síndrome da boca seca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

08/11/2016

RPI 2392

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/08/2016

RPI 2381

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/08/2015

RPI 2326

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

01/04/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

26/07/2011

RPI 2116

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.

23/11/2010

RPI 2081

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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