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Dado oficial do INPI

FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIA DE GRANULÓCITOS HUMANO MODIFICADO E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2000000733

Dados do pedido

Número

PI0012265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2000

Publicação

12/03/2002

PCT

KR2000000733

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/00
  2. Publicação12/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD.

KR

Hanmi Pharm. CO., LTD.

KR

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. B. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1999/27418 · 08/07/1999

Resumo técnico

"FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIA DE GRANULÓCITOS HUMANO MODIFICADO E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO". Um fator (hG-CSF) estimulante de colônia de granulócitos humano modificado é produzido por cultivo de um microorganismo transformado com um vetor de expressão compreendendo um gene codificando um hG-CSF modificado para produzir e secretar o hG-CSF modificado para periplasma, o referido hG-CSF modificado sendo obtido por substituição de pelo menos um dentre os 1N , 2N , 3N e 17N aminoácidos de hG-CSF tipo selvagem (SEQ ID NO: 2) com outro aminoácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 07/07/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de sede deferida

#25.7

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de nome deferida

#25.4

07/06/2016

RPI 2370

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

17/03/2015

RPI 2306

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico[121]

30/04/2013

RPI 2208

Petição de recurso

#12.2

20/03/2012

RPI 2150

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hanmi Pharm. Co., Ltd.

17/01/2012

RPI 2141

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

28/06/2011

RPI 2112

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2010

RPI 2075

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2002

RPI 1627

Monitoramento de patentes

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