Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/08/2010
RPI 2065
Dados do pedido
Número
PI0007052Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000008295 Pedido deferido em 15/09/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ing. Walter Hengst GMBH & CO. KG
DE
Inventores
W. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
299 15 384.3 · 02/09/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMBINAÇÃO QUE COMPREENDE UMA UNIDADE PRINCIPAL E PELO MENOS UMA UNIDADE FUNCIONAL ADICIONAL" . A invenção refere-se a uma combinação (1) de uma unidade principal (2), preferivelmente, o bloco do motor de um motor de combustão interna, e de pelo menos uma unidade funcional adicional (3), preferivelmente, um filtro de óleo, um filtro de combustível, um trocador de calor ou um separador de névoa de óleo, a qual pode ser acrescentada à unidade principal de transporte de líquido ou de transporte de gás (2), das quais há pelo menos uma; com o líquido ou o gás também sendo capaz de fluir através da dita unidade principal (2); com a unidade principal (2) tanto como a unidade funcional adicional (3) compreendendo elementos coincidentes (21, 31) de uma conexão de flange, quando do acréscimo da unidade funcional adicional (3), através da formação de pelo menos um canal de suprimento de líquido ou gás e de um canal de retorno de líquido ou gás, os ditos elementos (21, 31) sendo engatados entre si, de modo a proverem uma vedação estanque. A combinação, de acordo com a invenção, é caracterizada pelo fato dos elementos (21, 31) de conexão de flange serem formados não apenas por pelo menos duas peças de conexão de linha paralelas (31), mutuamente espaçadas entre si, mas também por dois furos de sonda de linha congruentes (21), e pelo fato da conexão de flange, em seu estado conectado ocasionado por sua conexão, adicionalmente compreender pelo menos uma vedação radial (33), disposta entre a peça de conexão de linha (31) e o furo de sonda de linha associado (21).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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03/08/2010
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