Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
PI0007680Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2000004133 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ing. Walter Hengst GMBH & CO. KG
DE
Inventores
C. B. (pessoa física)
DE
U. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
19956478.7 · 24/11/1999
Resumo técnico
"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE PEÇAS DE FUNDIÇÃO". Em um processo para a fabricação de peças de fundição a partir de um material de partida capaz de escorrer ou de se dispersar, que inicialmente é aquecido e pelo menos parcialmente plastificado, sendo o material pelo menos parcialmente plastificado submetido a pressão em uma câmara, sendo em seguida conduzido para fora da câmara e finalmente injetado em um molde de fundição, a invenção propõe, que o material seja submetido a pressão em uma câmara com paredes móveis, sendo alterado por deslocamento das paredes o volume do espaço interno da câmara, de tal modo, que este volume corresponda com a maior precisão possível ao volume do material contido na câmara, sendo o volume da câmara aumentado durante a introdução de material pela admissão na câmara e sendo reduzido durante o processo de fundição. Para tal o invenção propõe um dispositivo para a fabricação de peças de fundição a partir de um material de partida que seja capaz de escorrer ou de se dispersar, tendo uma unidade injetora da qual o material pelo menos parcialmente fluidificado seja injetável em um molde de fundição, apresentando a unidade injetora um orifício de admissão para a introdução do material e um orifício de descarga que leva ao molde de fundição, apresentando a unidade injetora uma câmara com duas paredes móveis, que alternativamente ou se deslocam em conjunto em uma direção, ou então são deslocáveis uma contra a outra, de modo tal que o espaço interno da câmara possa alternativamente ter o volume alterado e/ou ser deslocável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
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RPI 1810
#1.3
06/11/2001
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