Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/04/2018
RPI 2467
Dados do pedido
Número
PI0006638Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EFEITO ANTIDEPRESSIVO DO EXTRATO DA DROGA VEGETAL GUARANÁ (PAULLINIA CUPANA VAR. SORBILIS (MARTIUS) DUCKE)" O privilégio de invenção mostra atividade antidepressiva para o extrato bruto e extrato semi-purificado, obtido a partir de sementes de Paullinia cupana var. sorbilis (Martius) Ducke (guaraná). Seu uso pelas farmácias, inicialmente e, depois pela indústria farmacêutica colocou-a entre as drogas oficiais da Farmacopéia Brasileira. Este trabalho utilizou técnicas de controle, otimizou a droga vegetal, padronizando o EBPC, EPA e EPB e verificou efeito antidepressivo com o tratamento crônico de EBPC, comparável ao do antidepressivo tricíclico imipramina, em ratos submetidos ao teste do nado forçado, através da redução estatisticamente significativa no tempo de imobilidade produzido pelo EBPC (2), em relação ao controle de salina (1) e semelhante ao da imipramina (3) (figura 1). A ausência de diferença na atividade locomotora entre EBPC (2), salina (1) e imipramina (3) (figura 2) mostra especificidade de efeito antidepressivo. A administração crônica de diferentes doses de EPA (2 e 3) em ratos submetidos ao teste do nado forçado também reduziu significativamente o tempo de imobilização quando comparado ao grupo salina (1), indicando um efeito antidepressivo para esta droga, semelhante ao da imipramina (4) (figura 3). No teste do campo aberto não se observou nenhuma diferença estatisticamente significativa na atividade locomotora total para os grupos imipramina (4) e EPA (2 e 3) quando comparados ao grupo controle salina (1) (Figura 4), confirmando a especificidade da ação antidepressiva. Resultados obtidos nos testes do nado forçado e campo aberto após tratamento crônico com EPB (2), salina (1) e imipramina (3) não mostraram o efeito antidepressivo para o EPB (figura 5) tampouco alteração na atividade locomotora (figura 6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/04/2018
RPI 2467
#9.2
30/01/2018
RPI 2456
#7.1
15/08/2017
RPI 2432
#7.1
11/04/2017
RPI 2414
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
08/03/2016
RPI 2357
#8.6
Referente 14a. anuidade(s).
10/11/2015
RPI 2340
#7.4
06/10/2015
RPI 2335
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Determinado o prosseguimento no exame do pedido de patente.[104]
14/05/2013
RPI 2210
01/02/2011
RPI 2091
Não conhecida a petição 015100001124/PR de 28/04/2010, de solicitação de devolução de prazo, em virtude de ter sido apresentada ao INPI fora do prazo de 60 dias previsto para a prática do ato.
01/06/2010
RPI 2056
#15.11
Alterada de : A61P 25/24, A61K 35/70
17/02/2010
RPI 2041
#6.6
17/02/2010
RPI 2041
#3.1
09/07/2002
RPI 1644
#2.1
28/02/2001
RPI 1573
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