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Anulada a publicação código 130 na RPI nº 2777 de 26/03/2024, uma vez que o recurso já foi decidido. [135]
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
PI0005450Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
M. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
11-329621 · 19/11/1999
Resumo técnico
"APLICADOR PARA UM TAMPÃO" É fornecido um aplicador para um tampão incluindo um cilindro externo possuindo uma parte de diâmetro grande para encaixar um tampão, uma parte de diâmetro pequeno fornecida no lado de uma extremidade traseira do cilindro externo e possuindo um diâmetro menor do que o da parte de diâmetro grande; e uma pluralidade de válvulas fornecidas no lado de uma extremidade dianteira do cilindro externo. As válvulas são convergentes para terem uma parte de face curva a fim de serem diametralmente e gradualmente reduzidas na direção da extremidade dianteira do cilindro externo, e um elemento de empurrar é inserido de forma móvel dentro da parte de diâmetro pequeno do cilindro externo. Uma razão A/B é de no máximo 0,8, quando um ponto de inflexão para o limite entre a parte de diâmetro máximo da parte de diâmetro grande e a parte de face curva é designado por Z, um raio da face externa no ponto de inflexão Z é designado por A, e o comprimento axial do ponto de inflexão Z para a extremidade dianteira da parte de face curva é designado por B. Uma razão L/W está dentro de uma faixa de 1,0 a 2,0, quando o tamanho de largura das extremidades de raiz das válvulas é designado por W e o comprimento das válvulas é designados por L.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 130 na RPI nº 2777 de 26/03/2024, uma vez que o recurso já foi decidido. [135]
02/04/2024
RPI 2778
Prejudicado o recurso publicado na RPI 2019 de 15/09/2009, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2775 de 12/03/2024. [130]
26/03/2024
RPI 2777
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2752 de 03/10/2023.
12/03/2024
RPI 2775
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/10/2023
RPI 2752
#8.6
Em atenção ao despacho 15.14 publicado na RPI 2750, de 19/09/2023, referente à decisão judicial exarada no âmbito da ação nº 0129480-37.2015.4.02.5101/RJ e Processo INPI nº 52400.080949/2015-61, arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
03/10/2023
RPI 2752
Anulada a decisão código 111 na RPI nº 2706 de 19/10/2010 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0129480-37.2015.4.02.5101 (INPI nº 52400.080949/2015-61), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2750 de 19/09/2023. [132]
26/09/2023
RPI 2751
Processo INPI nº 52400.080949/2015-61 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0129480-37.2015.4.02.5101/RJ @ AUTOR: UNI-CHARM CORPORATION @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Despacho: Isto posto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do requerimento de patente de invenção PI0005450-0, de titularidade da Autora, reconhecendo a presença dos requisitos legais de patenteabilidade, especialmente o de atividade inventiva, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial e observar o estabelecido nos artigos 38, 39, 40 e 84 da Lei n. 9.279/96, inclusive convocando a Requerente para pagar as correspondentes retribuições. Trânsito em julgado.
19/09/2023
RPI 2750
INPI-52400.080949/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0129480-37.2015.4.02.5101@Autor: UNI CHARM CORPORATION@ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPIroseb@Decisão: A distribuição da presente ação tem por objetivo anular a decisão que manteve o indeferimento do pedido nº PI0005450-0 em sede de recurso administrativo.
31/05/2016
RPI 2369
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
19/10/2010
RPI 2076
#12.2
15/09/2009
RPI 2019
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
30/09/2008
RPI 1969
#7.1
26/02/2008
RPI 1938
#3.1
03/07/2001
RPI 1591
#2.1
12/12/2000
RPI 1562
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