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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CADEIRA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0004737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2000

Publicação

07/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/00
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão20/09/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brudden Equipamentos Ltda.

SP, BR

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Inventores

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM CADEIRA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS". Compreendidos por uma estrutura básica rígida (10), composta por base de apoio ou pés (1) e uma estrutura do espaldar (2) incorporadas entre si; sendo que sobre a base de apoio (1) é montado de forma regulável o assento da cadeira (3); sendo que na face frontal da estrutura do espaldar (2) é montado de forma fixa o encosto da cadeira (4), enquanto que junto a cada uma das bordas laterais da estrutura do espaldar (2) é previsto um trilho guia (5), no qual é deslizantemente montado um carro (6) de suporte e retenção de um respectivo braço lateral da cadeira (7), sendo cada braço dito de tensão (7) provido internamente de um meio tensor multidirecional (7a), dito braço (7) apresentando ainda em seu extremo anterior e livre um manípulo (8) rotacionalmente deslocável em torno do eixo longitudinal desse braço tensor (7), enquanto que o extremo posterior de cada braço (7) é retido junto ao respectivo carro suporte deslizante (6) por meio de um conjunto de retenção articulado (9), deslocável radial e axialmente em relação ao carro de suporte (6) do braço (7), permitindo o deslocamento desse último em relação à estrutura básica rígida (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2326 de 04-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/08/2015

RPI 2326

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

Deferimento

#9.1

22/03/2011

RPI 2098

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2010

RPI 2045

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2002

RPI 1635

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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