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Dado oficial do INPI

SINALIZADOR DE DESALINHAMENTO DE CORREIA DE ESTEIRA ERGOMÉTRICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2006

Publicação

12/02/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/06
  2. Publicação12/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão23/05/17
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 23/05/2017 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brudden Equipamentos Ltda.

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SINALIZADOR DE DESALINHAMENTO DE CORREIA DE ESTEIRA ERGOMÉTRICA. A esteira ergométrica é do tipo que compreende: um chassis (10); uma estrutura superior (20); um par de roletes anterior (14), e posterior (15), horizontalmente mancalizados em dito chassis (10); e uma correia sem-fim (30), montada em torno dos roletes anterior (14) e posterior (15), apresentando um curso superior (31) e um curso inferior (32). O sinalizador compreende um par de conjuntos sensores óticos (40), cada qual compreendendo um meio emissor ótico (41), disposto acima ou abaixo do curso inferior (32) de dita correia sem-fim (30), e um meio receptor ótico (42), disposto na outra de ditas posições, ditos conjuntos sensores óticos (40) operando entre uma condição de correia alinhada, interrompendo o fluxo luminoso de ditos meios emissores óticos (41) para ditos meios receptores óticos (42), e uma condição de correia desalinhada, na qual ela permite o fluxo ótico entre um de ditos meios emissores óticos (41) e um respectivo meio receptor ótico (42) que é operativamente associado a um meio sinalizador (18) visual e/ou sonoro, para ativar dito meio sinalizador (18) quando do desalinhamento da correia (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2016

RPI 2396

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/02/2008

RPI 1936

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1861

Monitoramento de patentes

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