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Dado oficial do INPI

Pró-droga homo ou heterodiméricas úteis no tratamento de doenças ou disfunções mediadas por fosfodiesterases; composições farmacêuticas contendo a pró-droga ou seus sais farmacêuticos aceitáveis; processo de obtenção destas pró-drogas

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0003386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2000

Publicação

06/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/00
  2. Publicação06/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.

SP, BR

O. P. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRÓ-DROGAS HOMODIMÉRICAS, HETERODIMÉRICAS E/OU HOMO E HETEROMULTIMÉRICAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DESTAS E SEUS SAIS, MÉTODOS DE OBTENÇÃO DESTAS PRÓ-DROGAS E SEUS SAIS FARMACÊUTICOS ACEITÁVEIS E APLICAÇÃO TERAPÊUTICA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS OU DISFUNÇÕES MEDIADAS POR FOSFODIESTERASES, OU ONDE A INIBIÇÃO DESTAS ENZIMAS OCASIONE EFEITOS TERAPÊUTICOS DESEJADOS". A presente invenção descreve a obtenção de novos compostos, sintetizados na forma de pró-drogas homodiméricas, heterodiméricas e/ou homo e heteromultiméricas, os quais apresentam atividade de inibição de fosofodiesterases, sendo úteis no tratamento de doenças e disfunções mediadas por esta classe de enzimas ou onde a inibição destas enzimas ocasione efeitos terapêuticos desejados. Estes compostos, sintetizados como pró-drogas, são ativados pelo organismo através de processos bioquímicos naturais, ativação esta que é efetivada via clivagem de suas pontes de ligação lábeis. A disponibilização das drogas ativas, derivadas destas pró-drogas, se faz de forma natural no organismo influindo positivamente em seus efeitos, aumentando a biodisponibilidade destas drogas ativas, incremento este que é acompanhado de menores efeitos colaterais, devido a menor degradação das drogas ativas pelo metabolismo pré-sistêmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 08/08/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/01/2015

RPI 2296

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

6.7

Para que seja aceita a petição nº 020090057448/RJ de 10/06/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.

04/01/2011

RPI 2087

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2004

RPI 1748

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

10/02/2004

RPI 1727

15.14

INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.

23/12/2003

RPI 1720

15.14

INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.

31/07/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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