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Dado oficial do INPI

PEÇA ÍNTIMA DESCARTÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2000

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11-58646 · 05/03/1999

Resumo técnico

''PEÇA ÍNTIMA DESCARTÁVEL'' Uma peça intima descartável do tipo como uma fralda descartável incluindo uma região anterior da cintura 20, uma região posterior da cintura 22, e uma região entrepernas 21 estendida entre elas, a peça intima tem subseqüentes extremidades fixadas 5 estendidas ao longo um terminal longitudinal da região posterior da cintura 22 e uma concavidade 24 depressiva em direção a uma superfície destinada a ter mínimo contato com a pele do usuário, a região posterior da cintura 22 é dividida em uma primeira região posterior da cintura 22 A e uma segunda região posterior da cintura 22B ao longo de uma linha central longitudinal entendida na direção longitudinal a ser dividida em duas partes em uma dimensão transversa da peça íntima e a concavidade ser formada pelo afastamento da primeira região posterior da cintura 22 A e a segunda região posterior da cintura 22B em direção uma da outra e fixando os terminais fixados subseqüentemente 5 uma para outra na linha central longitudinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

25/03/2008

RPI 1942

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2007

RPI 1908

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

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