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Dado oficial do INPI

TERMINAL DE CONEXÃO ELÉTRICA AUTOMÁTICA E APARELHAGEM ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901556

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/08/2009

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/09
  2. Publicação15/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. F. (pessoa física)

FR

R. V. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08/04653 · 20/08/2008

Resumo técnico

Este modelo de utilidade se refere a um terminal de conexão elétrica (1) automática que compreende um corpo metálico (10) que define um alojamento de recepção (12) de um condutor elétrico (100), uma alavanca de desconexão (20) que compreende meios de pivotamento (28) para pivotar em relação ao corpo metálico em tomo de um eixo de pivotamento (A1), e uma mola de conexão (30) que compreende pelo menos dois filamentos de conexão (31, 32) cada um deles adaptado para pivotar em tomo de um eixo substancialmente paralelo ao dito eixo de pivotamento e disposto um atrás do outro de acordo com a direção de introdução do condutor elétrico no dito alojamento de recepção, um dos ditos filamentos de conexão se apoiando contra a alavanca de desconexão e o outro dos ditos filamentos de desconexão sendo provido, em sua extremidade livre, de uma espátula de apoio (33) contra o dito condutor elétrico. De acordo com este modelo de utilidade, o dito outro filamento de conexão se apóia também contra a alavanca de desconexão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2017

RPI 2438

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/2009

RPI 2029

Monitoramento de patentes

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