Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2019, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112020020094Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2019050554 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 13/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. F. (pessoa física)
FR
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
C. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1853196 · 12/04/2018
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CORTE.A invenção se refere a um dispositivo eletrônico de corte (10) que compreende um primeiro borne de entrada (12), um segundo borne de entrada (14), um primeiro borne de saída (16), um segundo borne de saída (18), um interruptor comandável (22) interposto entre o primeiro borne de entrada (12) e o primeiro borne de saída (16), e um circuito de comando (20) adaptado para produzir um sinal de comando (S) destinado ao interruptor comandável (22). O dispositivo de corte (10) compreende por outro lado um circuito de medição (30) de uma grandeza elétrica consumida através do interruptor comandável (22), e um circuito de impedância finita (24) interposto entre o primeiro borne de saída (16) e o segundo borne de saída (18). O circuito de comando (20) é projetado para produzir um sinal de comando (S) de abertura do interruptor comandável (22) e para vigiar a grandeza elétrica medida (M) quando esse sinal de comando (S) de abertura é produzido. Um processo de detecção de defeito em um dispositivo eletrônico de corte é também descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2019, observadas as condições legais
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