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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARFO PARA TORAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801997

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/08/2008

Publicação

04/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/08
  2. Publicação04/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Expirado25/02/25

Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARFO PARA TORAS. Constituida basicamente de estrutura (1), formada a partir de um par de braços articulados (2), paralelos entre si, os quais possuem fixos, em uma das suas extremidades, elementos de ancoragem (3), para suas fixações junto à estrutura do trator (T), tendo ainda, nas suas extremidades opostas, garfo (4) propriamente dito, o qual se apresenta passível de articulação em relação aos ditos braços paralelos, em torno dos pontos de articulação (5) e (6), possuindo ainda garra superior (7), também articulável em relação ao dito garfo, em torno do ponto de articulação (8), e onde a articulação dos ditos braços paralelos, do dito garfo e da dita garra superior é obtida através do emprego de cilindros hidráulicos (9), os quais serão alimentados através do sistema hidráulico do trator (não ilustrado).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 03/01/2024

25/02/2025

RPI 2825

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2402 de 17/01/2017

31/01/2017

RPI 2404

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

03/01/2017

RPI 2400

11.14

Referente a RPI 2397 de 13/12/2016, por ter sido indevido.

27/12/2016

RPI 2399

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

13/12/2016

RPI 2397

8.7

13/12/2016

RPI 2397

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Deferimento

#9.1

26/07/2016

RPI 2377

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2010

RPI 2052

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

Monitoramento de patentes

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