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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE GEL COM CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801310

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/2008

Publicação

23/02/2010

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito19/06/08
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE GEL COM CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA. Idealiza um aquecedor de gel a seco dotado de regulagem de temperatura, denominado aquecedor de gel com controle automático de temperatura (1), pertencente ao campo dos equipamentos médicos, integrado por um conjunto de cilindros metálicos (2), com dimensões compatíveis para inserção unitária de frascos de gel, soro, contraste químico, ou qualquer outro produto que tenha necessidade de aquecimento por questões técnicas de aplicação (3), onde cada um possui em anexo uma ou mais resistências elétricas (4) controladas por termostato (5) e revestidas por material isolante térmico (6), cujo aparato é encapsulado em um invólucro ou gabinete de acabamento (7); a quantidade de cilindros metálicos (2) pode variar, ou seja, um, dois, trés ou mais unidades, contanto que fiquem posicionados sobre a base metálica (8) e encostados entre si, para um melhor proveito térmico; todo o sistema de aquecimento compreendido pelos cilindros metálicos (2), base metálica (8), termostato (5), material isolante térmico (6) e resistências elétricas (4), estão acondicionados dentro de um gabinete de acabamento (7) desprovido de tampa articulada ou de correr e com aberturas, somente para passagem dos frascos de gel (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.001911/2019-43 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004220-54.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SOUZA & SANCHES EQUIPAMENTOS LTDA @ AUTOR: RMC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS MEDICOS - EIRELI @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: EUGENIO MACHADO DE ANDRADE @ SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as autoras SOUZA & SANCHES EQUIPAMENTOS LTDA e RMC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS MEDICOS - EIRELI e EUGENIO MACHADO DE ANDRADE, conforme acordo anexado no Evento Evento 165, ACORDO2, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 06/02/2026.

24/03/2026

RPI 2881

22.15

INPI nº 52402.001911/2019-43 @ Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5004220-54.2018.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: RMC INDÚSTRIA BRASILIERA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP E SOUZA & SANCHES EQUIPAMENTOS LTDA @ Réu(s): EUGÊNIO MACHADO DE ANDRADE E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

19/02/2019

RPI 2511

Concessão da patente

#16.1

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento

#9.1

16/06/2015

RPI 2319

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2015

RPI 2299

15.24.2

25/11/2014

RPI 2290

15.24

29/10/2014

RPI 2286

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2010

RPI 2042

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2008

RPI 1971

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