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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLETOR DE AMOSTRAS PARA BIÓPSIA E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600004

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/01/2006

Publicação

18/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/06
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto18/02/20

Patente concedida em 09/12/2014 e depois extinta em 18/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARBOGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SP, BR

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLETOR DE AMOSTRAS PARA BIÓPSIA E SIMILARES, a presente patente tem por objeto um prático e inovador coletor de amostras para biópsia, pertencente ao campo da medicina diagnóstica; a biópsia é uma modalidade de exame clínico que consiste na remoção e avaliação patológica de amostras de tecido do como vivo; a biópsia histológica faz uso de um aparelho para proteção das agulhas e auxílio em seu manuseio, as empunhaduras (1), que são constituídas por um corpo que serve como guia para o deslizamento da cânula (4) e da agulha (3) coletora; o problema principal dos modelos atuais é o fato dessas empunhaduras (1) não se adaptarem aos diferentes tipos de agulhas (3), sendo necessário ao médico possuir um modelo compatível para cada marca, calibre e comprimento diferente, para que seja possível a exploração de diversos tipos de tecidos; a referida patente apresenta um modelo que contém um sistema de conectores intercambiáveis (9) que permite a utilização de agulhas (3) dos mais variados modelos, marcas, calibres e diâmetros existentes no mercado, sem que para isso seja necessário trocar toda a empunhadura (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2547 de 29-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2020

RPI 2563

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/10/2019

RPI 2547

Transferência deferida

#25.1

06/10/2015

RPI 2335

Concessão da patente

#16.1

09/12/2014

RPI 2292

Deferimento

#9.1

23/09/2014

RPI 2281

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/05/2014

RPI 2264

15.24.2

15/04/2014

RPI 2258

15.24

25/03/2014

RPI 2255

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.

16/07/2013

RPI 2219

15.24

25/06/2013

RPI 2216

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2007

RPI 1915

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

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